STF AI 626372 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. IPTU.
Imunidade recíproca. Art. 150, VI, a, § 2o, CF. Extensão às
autarquias. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. IPTU.
Imunidade recíproca. Art. 150, VI, a, § 2o, CF. Extensão às
autarquias. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega
provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Joaquim
Barbosa. 2ª Turma, 01.04.2008.
Data do Julgamento
:
01/04/2008
Data da Publicação
:
DJe-070 DIVULG 17-04-2008 PUBLIC 18-04-2008 EMENT VOL-02315-09 PP-01960
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S): MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE
ADV.(A/S): MARIA DE FÁTIMA MESQUITA DE ARAÚJO E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): IPSM - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS
ADV.(A/S): JOÃO ALEXANDRE DE ÁVILA AGUIAR E OUTRO(A/S)
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