STF AI 626374 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA. SÚMULAS NS. 282 E 356 DO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL. OFENSA INDIRETA. REEXAME DE CLÁUSULAS
CONTRATUAIS.
1. O Tribunal a quo não se manifestou
explicitamente sobre os temas constitucionais tidos por violados.
Incidência dos óbices das Súmulas ns. 282 e 356 do Supremo
Tribunal Federal.
2. Reexame de cláusulas de contrato.
Inviabilidade do recurso extraordinário. Súmula n. 454 do
STF.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA. SÚMULAS NS. 282 E 356 DO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL. OFENSA INDIRETA. REEXAME DE CLÁUSULAS
CONTRATUAIS.
1. O Tribunal a quo não se manifestou
explicitamente sobre os temas constitucionais tidos por violados.
Incidência dos óbices das Súmulas ns. 282 e 356 do Supremo
Tribunal Federal.
2. Reexame de cláusulas de contrato.
Inviabilidade do recurso extraordinário. Súmula n. 454 do
STF.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 04.12.2007.
Data do Julgamento
:
04/12/2007
Data da Publicação
:
DJe-018 DIVULG 31-01-2008 PUBLIC 01-02-2008 EMENT VOL-02305-17 PP-03586
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S): FUNDAÇÃO PETROBRÁS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS
ADV.(A/S): MARCUS F. H. CALDEIRA E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): ELIZETE DOS SANTOS BARROS
ADV.(A/S): JAIR CAETANO DE CARVALHO E OUTRO(A/S)
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