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Jurisprudência


STF AI 626377 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Embargos de declaração e agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Interposição simultânea de dois recursos contra a mesma decisão. Impossibilidade. Princípio da Unirrecorribilidade. 3. Recurso que não ataca o fundamento da decisão agravada. Aplicação do art. 317, § 1º, do RISTF. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
Negado provimento ao agravo regimental. Decisão unânime. Não participou do julgamento a Senhora Ministra Ellen Gracie. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Joaquim Barbosa e Eros Grau. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 30.09.2008.

Data do Julgamento : 30/09/2008
Data da Publicação : DJe-222 DIVULG 20-11-2008 PUBLIC 21-11-2008 EMENT VOL-02342-22 PP-04521
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : AGTE.(S): CONAB - COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO ADV.(A/S): MARCELO OLIVEIRA ROCHA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): RICARDO COELHO DE MEDEIROS AGDO.(A/S): GRUMEY S/A ARMAZÉNS GERAIS GUARDA-TUDO ADV.(A/S): ALBERTO VENANCIO FILHO E OUTRO(A/S)
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