STF AI 626377 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Embargos de declaração e agravo regimental em recurso
extraordinário. 2. Interposição simultânea de dois recursos
contra a mesma decisão. Impossibilidade. Princípio da
Unirrecorribilidade. 3. Recurso que não ataca o fundamento da
decisão agravada. Aplicação do art. 317, § 1º, do RISTF.
Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
Embargos de declaração e agravo regimental em recurso
extraordinário. 2. Interposição simultânea de dois recursos
contra a mesma decisão. Impossibilidade. Princípio da
Unirrecorribilidade. 3. Recurso que não ataca o fundamento da
decisão agravada. Aplicação do art. 317, § 1º, do RISTF.
Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
Negado provimento ao agravo regimental. Decisão unânime.
Não participou do julgamento a Senhora Ministra Ellen Gracie.
Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores
Ministros Joaquim Barbosa e Eros Grau. Presidiu, este julgamento,
o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 30.09.2008.
Data do Julgamento
:
30/09/2008
Data da Publicação
:
DJe-222 DIVULG 20-11-2008 PUBLIC 21-11-2008 EMENT VOL-02342-22 PP-04521
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S): CONAB - COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO
ADV.(A/S): MARCELO OLIVEIRA ROCHA E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): RICARDO COELHO DE MEDEIROS
AGDO.(A/S): GRUMEY S/A ARMAZÉNS GERAIS GUARDA-TUDO
ADV.(A/S): ALBERTO VENANCIO FILHO E OUTRO(A/S)
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