STF AI 626464 AgR / MT - MATO GROSSO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: 1. Recurso extraordinário: descabimento: controvérsia
relativa ao cálculo de adicional de periculosidade de
eletricitários restrita ao âmbito da legislação ordinária
pertinente: alegadas violações do texto constitucional que, se
ocorressem, seriam reflexas ou indiretas: incidência, mutatis
mutandis, da Súmula 636.
2. Alegações improcedentes de
negativa de prestação jurisdicional e de inexistência de
motivação do acórdão recorrido.
Ementa
1. Recurso extraordinário: descabimento: controvérsia
relativa ao cálculo de adicional de periculosidade de
eletricitários restrita ao âmbito da legislação ordinária
pertinente: alegadas violações do texto constitucional que, se
ocorressem, seriam reflexas ou indiretas: incidência, mutatis
mutandis, da Súmula 636.
2. Alegações improcedentes de
negativa de prestação jurisdicional e de inexistência de
motivação do acórdão recorrido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou,
justificadamente, deste julgamento o Ministro Marco Aurélio. 1ª. Turma,
24.04.2007.
Data do Julgamento
:
24/04/2007
Data da Publicação
:
DJe-018 DIVULG 17-05-2007 PUBLIC 18-05-2007 DJ 18-05-2007 PP-00077 EMENT VOL-02276-36 PP-07382
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : CENTRAIS ELÉTRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A -
ELETRONORTE
ADV.(A/S) : TIAGO CEDRAZ E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : MARCELINO TOMAZ DE LIMA
ADV.(A/S) : DANIÉLE CRISTINA DE OLIVEIRA E OUTRO(A/S)
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