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Jurisprudência


STF AI 626464 AgR / MT - MATO GROSSO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. Recurso extraordinário: descabimento: controvérsia relativa ao cálculo de adicional de periculosidade de eletricitários restrita ao âmbito da legislação ordinária pertinente: alegadas violações do texto constitucional que, se ocorressem, seriam reflexas ou indiretas: incidência, mutatis mutandis, da Súmula 636. 2. Alegações improcedentes de negativa de prestação jurisdicional e de inexistência de motivação do acórdão recorrido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Marco Aurélio. 1ª. Turma, 24.04.2007.

Data do Julgamento : 24/04/2007
Data da Publicação : DJe-018 DIVULG 17-05-2007 PUBLIC 18-05-2007 DJ 18-05-2007 PP-00077 EMENT VOL-02276-36 PP-07382
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : CENTRAIS ELÉTRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A - ELETRONORTE ADV.(A/S) : TIAGO CEDRAZ E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : MARCELINO TOMAZ DE LIMA ADV.(A/S) : DANIÉLE CRISTINA DE OLIVEIRA E OUTRO(A/S)
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