STF AI 626634 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Recurso que
não demonstra o desacerto da decisão agravada. 3. Cláusula
contratual. Súmula no 454 do STF. Ofensa reflexa à CF/88.
Precedentes. 4. Princípios da legalidade, do contraditório e da
ampla defesa. Ofensa reflexa. Precedente. 5. Decisão devidamente
fundamentada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Recurso que
não demonstra o desacerto da decisão agravada. 3. Cláusula
contratual. Súmula no 454 do STF. Ofensa reflexa à CF/88.
Precedentes. 4. Princípios da legalidade, do contraditório e da
ampla defesa. Ofensa reflexa. Precedente. 5. Decisão devidamente
fundamentada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
Negado provimento ao agravo regimental. Decisão unânime.
Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro
Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro
Gilmar Mendes. 2ª Turma, 06.11.2007.
Data do Julgamento
:
06/11/2007
Data da Publicação
:
DJe-152 DIVULG 29-11-2007 PUBLIC 30-11-2007 DJ 30-11-2007 PP-00093 EMENT VOL-02301-16 PP-03294 LEXSTF v. 30, n. 352, 2008, p. 127-134
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S): BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A
ADV.(A/S): CARLOS ODORICO VIEIRA MARTINS E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): DAMARIS LUIZ TOLENTINO
ADV.(A/S): AROLDO PLÍNIO GONÇALVES
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