main-banner

Jurisprudência


STF AI 626634 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Recurso que não demonstra o desacerto da decisão agravada. 3. Cláusula contratual. Súmula no 454 do STF. Ofensa reflexa à CF/88. Precedentes. 4. Princípios da legalidade, do contraditório e da ampla defesa. Ofensa reflexa. Precedente. 5. Decisão devidamente fundamentada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
Negado provimento ao agravo regimental. Decisão unânime. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 06.11.2007.

Data do Julgamento : 06/11/2007
Data da Publicação : DJe-152 DIVULG 29-11-2007 PUBLIC 30-11-2007 DJ 30-11-2007 PP-00093 EMENT VOL-02301-16 PP-03294 LEXSTF v. 30, n. 352, 2008, p. 127-134
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : AGTE.(S): BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A ADV.(A/S): CARLOS ODORICO VIEIRA MARTINS E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): DAMARIS LUIZ TOLENTINO ADV.(A/S): AROLDO PLÍNIO GONÇALVES
Mostrar discussão