STF AI 626680 ED / RJ - RIO DE JANEIRO EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental.
2.
Ausência no traslado de peça obrigatória para a formação do
agravo de instrumento, com aplicação das disposições previstas no
§ 1º do art. 544 do CPC e na Súmula STF nº 288.
3. Agravo
regimental improvido.
Ementa
1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental.
2.
Ausência no traslado de peça obrigatória para a formação do
agravo de instrumento, com aplicação das disposições previstas no
§ 1º do art. 544 do CPC e na Súmula STF nº 288.
3. Agravo
regimental improvido.Decisão
O Tribunal, por maioria, recebeu os embargos de declaração
como agravo regimental, vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio,
que não admitia a conversão do recurso e, por unanimidade,
negou-lhe provimento, nos termos do voto da Relatora, Ministra
Ellen Gracie (Presidente). Ausentes, justificadamente, os
Senhores Ministros Carlos Britto, Joaquim Barbosa e Eros Grau.
Plenário, 20.9.2007.
Data do Julgamento
:
20/09/2007
Data da Publicação
:
DJe-142 DIVULG 13-11-2007 PUBLIC 14-11-2007 DJ 14-11-2007 PP-00040 EMENT VOL-02299-05 PP-01059
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
EMBTE.(S): CARLOS RENATO DA SILVA AMARAL E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): BRUNO RAFAEL OLIVEIRA GOMES
ADV.(A/S): DANIEL GOMES DE OLIVEIRA E OUTRO(A/S)
EMBDO.(A/S): UNIÃO
ADV.(A/S): ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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