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Jurisprudência


STF AI 626783 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Previdência privada. Complementação de aposentadoria. Ofensa reflexa à Constituição Federal. 3. Competência da Justiça trabalhista. Inovação da discussão no recurso. Impossibilidade. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Joaquim Barbosa e Eros Grau. 2ª Turma, 18.03.2008.

Data do Julgamento : 18/03/2008
Data da Publicação : DJe-070 DIVULG 17-04-2008 PUBLIC 18-04-2008 EMENT VOL-02315-09 PP-01973
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : AGTE.(S): FUNDAÇÃO BANRISUL DE SEGURIDADE SOCIAL ADV.(A/S): ROBERTO DE SOUZA MOSCOSO E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): JADEL LUIZ BALDO ADV.(A/S): NORBERTO BARUFFALDI E OUTRO(A/S)
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