STF AI 626783 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2.
Previdência privada. Complementação de aposentadoria. Ofensa
reflexa à Constituição Federal. 3. Competência da Justiça
trabalhista. Inovação da discussão no recurso. Impossibilidade.
Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2.
Previdência privada. Complementação de aposentadoria. Ofensa
reflexa à Constituição Federal. 3. Competência da Justiça
trabalhista. Inovação da discussão no recurso. Impossibilidade.
Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega
provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausentes,
justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Joaquim
Barbosa e Eros Grau. 2ª Turma, 18.03.2008.
Data do Julgamento
:
18/03/2008
Data da Publicação
:
DJe-070 DIVULG 17-04-2008 PUBLIC 18-04-2008 EMENT VOL-02315-09 PP-01973
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S): FUNDAÇÃO BANRISUL DE SEGURIDADE SOCIAL
ADV.(A/S): ROBERTO DE SOUZA MOSCOSO E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): JADEL LUIZ BALDO
ADV.(A/S): NORBERTO BARUFFALDI E OUTRO(A/S)
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