STF AI 626814 ED / MG - MINAS GERAIS EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA
Embargos de declaração no agravo de instrumento.
Conversão dos embargos declaratórios em agravo regimental.
Negativa de prestação jurisdicional. Não-ocorrência. Recurso
especial. Pressupostos processuais. Legislação
infraconstitucional. Precedentes.
1. A jurisdição foi prestada
pelo Superior Tribunal de Justiça mediante decisão
suficientemente motivada.
2. As questões processuais de natureza
infraconstitucional relativas aos requisitos de admissibilidade
de recurso da competência do STJ são de reexame inviável no
recurso extraordinário.
3. Agravo regimental desprovido.
Ementa
EMENTA
Embargos de declaração no agravo de instrumento.
Conversão dos embargos declaratórios em agravo regimental.
Negativa de prestação jurisdicional. Não-ocorrência. Recurso
especial. Pressupostos processuais. Legislação
infraconstitucional. Precedentes.
1. A jurisdição foi prestada
pelo Superior Tribunal de Justiça mediante decisão
suficientemente motivada.
2. As questões processuais de natureza
infraconstitucional relativas aos requisitos de admissibilidade
de recurso da competência do STJ são de reexame inviável no
recurso extraordinário.
3. Agravo regimental desprovido.Decisão
Por maioria de votos, a Turma converteu os embargos de
declaração no agravo de instrumento em agravo regimental no
agravo de instrumento; vencido, nesta parte, o Ministro Marco
Aurélio, Presidente. Por unanimidade, lhe negou provimento, nos
termos do voto do Relator. 1ª. Turma, 11.11.2008.
Data do Julgamento
:
11/11/2008
Data da Publicação
:
DJe-030 DIVULG 12-02-2009 PUBLIC 13-02-2009 EMENT VOL-02348-06 PP-01155
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MENEZES DIREITO
Parte(s)
:
EMBTE.(S): HENRIQUE AUGUSTO MOURÃO E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): WALKIRIA LIMA RIBEIRO MACHADO E OUTRO(A/S)
EMBDO.(A/S): ESTANISLAU KUPIDLOWSKI
ADV.(A/S): RICARDO GIORNI ABIJAUDE E OUTRO(A/S)
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