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Jurisprudência


STF AI 626814 ED / MG - MINAS GERAIS EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
EMENTA Embargos de declaração no agravo de instrumento. Conversão dos embargos declaratórios em agravo regimental. Negativa de prestação jurisdicional. Não-ocorrência. Recurso especial. Pressupostos processuais. Legislação infraconstitucional. Precedentes. 1. A jurisdição foi prestada pelo Superior Tribunal de Justiça mediante decisão suficientemente motivada. 2. As questões processuais de natureza infraconstitucional relativas aos requisitos de admissibilidade de recurso da competência do STJ são de reexame inviável no recurso extraordinário. 3. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Por maioria de votos, a Turma converteu os embargos de declaração no agravo de instrumento em agravo regimental no agravo de instrumento; vencido, nesta parte, o Ministro Marco Aurélio, Presidente. Por unanimidade, lhe negou provimento, nos termos do voto do Relator. 1ª. Turma, 11.11.2008.

Data do Julgamento : 11/11/2008
Data da Publicação : DJe-030 DIVULG 12-02-2009 PUBLIC 13-02-2009 EMENT VOL-02348-06 PP-01155
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MENEZES DIREITO
Parte(s) : EMBTE.(S): HENRIQUE AUGUSTO MOURÃO E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): WALKIRIA LIMA RIBEIRO MACHADO E OUTRO(A/S) EMBDO.(A/S): ESTANISLAU KUPIDLOWSKI ADV.(A/S): RICARDO GIORNI ABIJAUDE E OUTRO(A/S)
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