STF AI 626853 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA
Agravo regimental no agravo de instrumento. Pensão por
morte. Lei nº 9.032/95. Efeitos financeiros. Aplicação
retroativa. Impossibilidade. Precedentes.
1. Pacífica a
jurisprudência desta Corte de que a aplicação dos efeitos
financeiros introduzidos pela Lei nº 9.032/95 não alcança os
benefícios concedidos nem aqueles cujos requisitos foram
implementados antes da sua vigência.
2. Agravo regimental
desprovido, com aplicação da multa do artigo 557, § 2º, do Código
de Processo Civil.
Ementa
EMENTA
Agravo regimental no agravo de instrumento. Pensão por
morte. Lei nº 9.032/95. Efeitos financeiros. Aplicação
retroativa. Impossibilidade. Precedentes.
1. Pacífica a
jurisprudência desta Corte de que a aplicação dos efeitos
financeiros introduzidos pela Lei nº 9.032/95 não alcança os
benefícios concedidos nem aqueles cujos requisitos foram
implementados antes da sua vigência.
2. Agravo regimental
desprovido, com aplicação da multa do artigo 557, § 2º, do Código
de Processo Civil.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, com imposição de multa, nos termos do voto do
Relator. Unânime. Ausente, justificadamente, o Ministro Ricardo
Lewandowski. 1ª Turma, 07.04.2009.
Data do Julgamento
:
07/04/2009
Data da Publicação
:
DJe-084 DIVULG 07-05-2009 PUBLIC 08-05-2009 EMENT VOL-02359-10 PP-01953
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MENEZES DIREITO
Parte(s)
:
AGTE.(S): NEIDE APPARECIDA MATHEUS MAROSTICA E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): RAFAEL TONIATO MANGERONA E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADV.(A/S): NILSON BERALDI
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