STF AI 626988 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
1. Ausência no traslado de peça obrigatória para a formação do
agravo de instrumento, com aplicação das disposições previstas no
§ 1º do art. 544 do CPC e na Súmula STF nº 288.
2. Não tendo o
recurso de agravo ultrapassado sequer o juízo de admissibilidade,
impossível o processamento do apelo extremo e o enfrentamento da
matéria de fundo.
3. Agravo regimental improvido.
Ementa
1. Ausência no traslado de peça obrigatória para a formação do
agravo de instrumento, com aplicação das disposições previstas no
§ 1º do art. 544 do CPC e na Súmula STF nº 288.
2. Não tendo o
recurso de agravo ultrapassado sequer o juízo de admissibilidade,
impossível o processamento do apelo extremo e o enfrentamento da
matéria de fundo.
3. Agravo regimental improvido.Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto da relatora, Ministra Ellen Gracie
(Presidente). Ausentes, licenciado, o Senhor Ministro Joaquim
Barbosa e, justificadamente, os Senhores Ministros Celso de Mello
e Eros Grau. Plenário, 17.03.2008.
Data do Julgamento
:
17/03/2008
Data da Publicação
:
DJe-070 DIVULG 17-04-2008 PUBLIC 18-04-2008 EMENT VOL-02315-09 PP-01980
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE.(S): FRANCISCO RICARDO DE OLIVEIRA
ADV.(A/S): MANOEL MARCELINO DA CRUZ PAIÃO
AGDO.(A/S): FINÁUSTRIA ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A
ADV.(A/S): PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO
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