STF AI 627017 AgR / MS - MATO GROSSO DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. DECISÃO BASEADA NA LEGISLAÇÃO
INFRACONSTITUCIONAL LOCAL. SÚMULAS 280, 282 E 356 DO STF.
NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 279
DO STF. AGRAVO IMPROVIDO.
I - Ausência de prequestionamento da
questão constitucional suscitada. Incidência das Súmulas 282 e
356 do STF.
II - O acórdão recorrido dirimiu a questão dos autos
com base na legislação infraconstitucional local aplicável à
espécie, o que torna inviável o RE.
III - A apreciação do
recurso extraordinário demanda o reexame de matéria
fático-probatória, o que atrai a incidência da Súmula 279 do
STF.
IV - Agravo regimental improvido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. DECISÃO BASEADA NA LEGISLAÇÃO
INFRACONSTITUCIONAL LOCAL. SÚMULAS 280, 282 E 356 DO STF.
NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 279
DO STF. AGRAVO IMPROVIDO.
I - Ausência de prequestionamento da
questão constitucional suscitada. Incidência das Súmulas 282 e
356 do STF.
II - O acórdão recorrido dirimiu a questão dos autos
com base na legislação infraconstitucional local aplicável à
espécie, o que torna inviável o RE.
III - A apreciação do
recurso extraordinário demanda o reexame de matéria
fático-probatória, o que atrai a incidência da Súmula 279 do
STF.
IV - Agravo regimental improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no
agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime.
Presidiu o julgamento o Ministro Carlos Britto. Não participaram,
justificadamente, deste julgamento os Ministros Marco Aurélio,
Presidente, e Menezes Direito. 1ª Turma, 29.04.2008.
Data do Julgamento
:
29/04/2008
Data da Publicação
:
DJe-092 DIVULG 21-05-2008 PUBLIC 23-05-2008 EMENT VOL-02320-08 PP-01614 LEXSTF v. 30, n. 357, 2008, p. 75-78
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
AGTE.(S): ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
ADV.(A/S): PGE-MS - ULISSES SCHWARZ VIANA
AGDO.(A/S): HERCÍLIA MAGALHÃES E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): GUSTAVO PEIXOTO MACHADO E OUTRO(A/S)
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