STF AI 627051 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Reexame de
admissibilidade de recurso especial. Competência do Superior
Tribunal de Justiça. O exame dos requisitos de admissibilidade do
recurso especial compete exclusivamente ao Superior Tribunal de
Justiça, e não, a esta Corte.
Ementa
1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Reexame de
admissibilidade de recurso especial. Competência do Superior
Tribunal de Justiça. O exame dos requisitos de admissibilidade do
recurso especial compete exclusivamente ao Superior Tribunal de
Justiça, e não, a esta Corte.Decisão
Negado provimento ao agravo. Decisão unânime. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello.
Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma,
10.04.2007.
Data do Julgamento
:
10/04/2007
Data da Publicação
:
DJe-013 DIVULG 10-05-2007 PUBLIC 11-05-2007 DJ 11-05-2007 PP-00095 EMENT VOL-02275-23 PP-04783
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : JÚLIO CÉSAR ELIAS CARDOSO
ADV.(A/S) : CLARISSE FRECHIANI LARA LEITE E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO
ADV.(A/S) : JÚLIO DE BARROS JÚNIOR E OUTRO(A/S)
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