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Jurisprudência


STF AI 627051 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Reexame de admissibilidade de recurso especial. Competência do Superior Tribunal de Justiça. O exame dos requisitos de admissibilidade do recurso especial compete exclusivamente ao Superior Tribunal de Justiça, e não, a esta Corte.
Decisão
Negado provimento ao agravo. Decisão unânime. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 10.04.2007.

Data do Julgamento : 10/04/2007
Data da Publicação : DJe-013 DIVULG 10-05-2007 PUBLIC 11-05-2007 DJ 11-05-2007 PP-00095 EMENT VOL-02275-23 PP-04783
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : AGTE.(S) : JÚLIO CÉSAR ELIAS CARDOSO ADV.(A/S) : CLARISSE FRECHIANI LARA LEITE E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO ADV.(A/S) : JÚLIO DE BARROS JÚNIOR E OUTRO(A/S)
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