STF AI 627071 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Agravo de
instrumento contra decisão que nega processamento a recurso
extraordinário em agravo regimental em agravo de instrumento no
recurso especial. 3. Ausência de prequestionamento (Súmulas 282 e
356/STF. 4. Superior Tribunal de Justiça. Aferição da
admissibilidade dos recursos de sua alçada. Matéria processual
civil. 5. Ofensa reflexa à Constituição Federal. 6. Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Agravo de
instrumento contra decisão que nega processamento a recurso
extraordinário em agravo regimental em agravo de instrumento no
recurso especial. 3. Ausência de prequestionamento (Súmulas 282 e
356/STF. 4. Superior Tribunal de Justiça. Aferição da
admissibilidade dos recursos de sua alçada. Matéria processual
civil. 5. Ofensa reflexa à Constituição Federal. 6. Agravo
regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Joaquim
Barbosa. 2ª Turma, 16.10.2007.
Data do Julgamento
:
16/10/2007
Data da Publicação
:
DJe-139 DIVULG 08-11-2007 PUBLIC 09-11-2007 DJ 09-11-2007 PP-00069 EMENT VOL-02297-08 PP-01538
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S): SEMPRE EDITORA LTDA
ADV.(A/S): DÉCIO FLÁVIO GONÇALVES TORRES FREIRE E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): JESUÍNO AGOSTINHO DA SILVA FILHO
ADV.(A/S): CHARLES ERNESTO MORAES E OUTRO(A/S)
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