STF AI 627090 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: CONSTITUCIONAL. TRABALHISTA. CABIMENTO DE AÇÃO RESCISÓRIA.
MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF.
I -
Ausência de prequestionamento da questão constitucional
suscitada. Incidência das Súmulas 282 e 356 do STF.
II - É de
natureza infraconstitucional o debate acerca dos pressupostos de
admissibilidade de ação rescisória. Inadmissibilidade do RE,
porquanto a ofensa à Constituição, se ocorrente, seria
indireta.
III - Julgamento contrário aos interesses da parte não
basta à configuração da negativa de prestação jurisdicional.
IV
- A violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa,
em regra, não dispensa o exame da matéria sob o ponto de vista
processual, o que caracteriza ofensa reflexa à Constituição e
inviabiliza o recurso extraordinário.
V - Agravo regimental
improvido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. TRABALHISTA. CABIMENTO DE AÇÃO RESCISÓRIA.
MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF.
I -
Ausência de prequestionamento da questão constitucional
suscitada. Incidência das Súmulas 282 e 356 do STF.
II - É de
natureza infraconstitucional o debate acerca dos pressupostos de
admissibilidade de ação rescisória. Inadmissibilidade do RE,
porquanto a ofensa à Constituição, se ocorrente, seria
indireta.
III - Julgamento contrário aos interesses da parte não
basta à configuração da negativa de prestação jurisdicional.
IV
- A violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa,
em regra, não dispensa o exame da matéria sob o ponto de vista
processual, o que caracteriza ofensa reflexa à Constituição e
inviabiliza o recurso extraordinário.
V - Agravo regimental
improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo
de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente,
justificadamente, a Ministra Cármen Lúcia. 1ª Turma, 13.05.2008.
Data do Julgamento
:
13/05/2008
Data da Publicação
:
DJe-102 DIVULG 05-06-2008 PUBLIC 06-06-2008 EMENT VOL-02322-06 PP-01120
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
AGTE.(S): JOSÉ ORSINI DE OLIVEIRA LEITE E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): JOSÉ EYMARD LOGUÉRCIO E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): BANCO ABN AMRO REAL S/A
ADV.(A/S): CARLOS JOSÉ ELIAS JÚNIOR E OUTRO(A/S)
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