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Jurisprudência


STF AI 627151 AgR / MA - MARANHÃO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. Petição do apelo extremo enviada via fac-símile não acostada ao traslado, impossibilitando a verificação do cumprimento do prazo adicional previsto no art. 2º, caput, da Lei 9.800/99. 2. Vedada a concessão de efeito suspensivo a agravo regimental (RISTF, art. 317, § 4º). 3. Agravo regimental improvido.
Decisão
O Tribunal, à unanimidade, negou provimento ao agravo regimental em agravo de instrumento, nos termos do voto da Relatora, Ministra Ellen Gracie (Presidente). Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Celso de Mello, Marco Aurélio e Joaquim Barbosa. Plenário, 04.06.2007.

Data do Julgamento : 04/06/2007
Data da Publicação : DJe-087 DIVULG 23-08-2007 PUBLIC 24-08-2007 DJ 24-08-2007 PP-00030 EMENT VOL-02286-20 PP-03950
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE.(S) : CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL - CASSI ADV.(A/S) : JOSÉ MANUEL DE MACEDO COSTA FILHO ADV.(A/S) : ELISÂNGELA DA SILVA NOGUEIRA E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : KARINE BRAGA MONTEIRO ADV.(A/S) : KARINE BRAGA MONTEIRO
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