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Jurisprudência


STF AI 627160 AgR / GO - GOIÁS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. Ausência no traslado de peças obrigatórias à formação do agravo de instrumento, com aplicação das disposições previstas no § 1º do art. 544 do CPC e na Súmula STF nº 288. 2. Agravo regimental improvido.
Decisão
O Tribunal, à unanimidade, negou provimento ao agravo regimental em agravo de instrumento, nos termos do voto da Relatora, Ministra Ellen Gracie (Presidente). Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Celso de Mello, Marco Aurélio e Joaquim Barbosa. Plenário, 04.06.2007.

Data do Julgamento : 04/06/2007
Data da Publicação : DJe-087 DIVULG 23-08-2007 PUBLIC 24-08-2007 DJ 24-08-2007 PP-00030 EMENT VOL-02286-20 PP-03966
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE.(S) : RODRIGO APRIGIO CHAVES ADV.(A/S) : LACORDAIRE GUIMARÃES DE OLIVEIRA E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : CENTRO DE DIAGNÓSTICO BIO IMAGEM LTDA ADV.(A/S) : ILAMAR JOSÉ FERNANDES
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