STF AI 627165 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
1. Ausência no traslado de peças obrigatórias para a formação do
agravo de instrumento, com aplicação das disposições previstas no
§ 1º do art. 544 do CPC e na Súmula STF nº 288.
2. Agravo
regimental improvido.
Ementa
1. Ausência no traslado de peças obrigatórias para a formação do
agravo de instrumento, com aplicação das disposições previstas no
§ 1º do art. 544 do CPC e na Súmula STF nº 288.
2. Agravo
regimental improvido.Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental em agravo de instrumento, nos termos do voto da
Relatora, Ministra Ellen Gracie (Presidente). Ausentes,
justificadamente, os Senhores Ministros Carlos Britto, Joaquim
Barbosa e Eros Grau. Plenário, 20.9.2007.
Data do Julgamento
:
20/09/2007
Data da Publicação
:
DJe-131 DIVULG 25-10-2007 PUBLIC 26-10-2007 DJ 26-10-2007 PP-00031 EMENT VOL-02295-13 PP-02515
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE.(S): SANDRA REGINA ARRUDA DA SILVA
ADV.(A/S): DIRCEU F. MAGALHÃES
AGDO.(A/S): ANDERSON RIBEIRO DE MENDONCA
ADV.(A/S): ABILIO JOSÉ GUERRA FABIANO E OUTRO(A/S)
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