STF AI 627177 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
1. Tardia a tentativa de comprovação da tempestividade do recurso
extraordinário na instância ad quem.
2. Agravo regimental
improvido.
Ementa
1. Tardia a tentativa de comprovação da tempestividade do recurso
extraordinário na instância ad quem.
2. Agravo regimental
improvido.Decisão
O Tribunal, à unanimidade, negou provimento ao agravo regimental em
agravo de instrumento, nos termos do voto da Relatora, Ministra Ellen
Gracie (Presidente). Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros
Celso de Mello, Marco Aurélio e Joaquim Barbosa. Plenário, 04.06.2007.
Data do Julgamento
:
04/06/2007
Data da Publicação
:
DJe-087 DIVULG 23-08-2007 PUBLIC 24-08-2007 DJ 24-08-2007 PP-00031 EMENT VOL-02286-21 PP-03982
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : TELEMAR NORTE LESTE S/A - TELEMAR
ADV.(A/S) : JOSÉ ALBERTO COUTO MACIEL E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : LUIZ CARLOS GONÇALVES
ADV.(A/S) : WENDERSON RALLEY DO CARMO SILVA
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