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Jurisprudência


STF AI 627179 ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 2. Encontra-se ilegível a data de ingresso contida no protocolo da petição do recurso extraordinário, fato que impossibilita aferir a sua tempestividade, pressuposto de ordem pública do seu cabimento. Incidência das Súmulas STF nºs 288 e 639. 3. Agravo regimental improvido.
Decisão
O Tribunal, por maioria, recebeu os embargos de declaração como agravo regimental, vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio, que não admitia a conversão do recurso e, por unanimidade, negou-lhe provimento, nos termos do voto da Relatora, Ministra Ellen Gracie (Presidente). Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Carlos Britto, Joaquim Barbosa e Eros Grau. Plenário, 20.9.2007.

Data do Julgamento : 20/09/2007
Data da Publicação : DJe-139 DIVULG 08-11-2007 PUBLIC 09-11-2007 DJ 09-11-2007 PP-00032 EMENT VOL-02297-08 PP-01555
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : EMBTE.(S): RURAL SEGURADORA S/A ADV.(A/S): LUIZ GUILHERME DA COSTA WAGNER JÚNIOR E OUTRO(A/S) EMBDO.(A/S): HAILE PERKUSICH SANTOS ADV.(A/S): MÁRCIA ZILLIO
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