STF AI 627192 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: 1. Recurso extraordinário: descabimento: deficiência da
fundamentação: incidência da Súmula 284.
2. Recurso
extraordinário: inadmissibilidade: controvérsia relativa a
decurso do prazo prescricional de crédito decorrente do
reconhecimento de indébito fiscal, que se restringe ao âmbito de
legislação infraconstitucional, de reexame vedado no RE:
aplicação da Súmula 636.
Ementa
1. Recurso extraordinário: descabimento: deficiência da
fundamentação: incidência da Súmula 284.
2. Recurso
extraordinário: inadmissibilidade: controvérsia relativa a
decurso do prazo prescricional de crédito decorrente do
reconhecimento de indébito fiscal, que se restringe ao âmbito de
legislação infraconstitucional, de reexame vedado no RE:
aplicação da Súmula 636.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 19.06.2007.
Data do Julgamento
:
19/06/2007
Data da Publicação
:
DJe-072 DIVULG 02-08-2007 PUBLIC 03-08-2007 DJ 03-08-2007 PP-00077 EMENT VOL-02283-18 PP-03616
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ELISABETH DE SOUZA E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S) : WILSON LUÍS DE SOUSA FOZ E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : UNIÃO
ADV.(A/S) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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