STF AI 627273 AgR / RN - RIO GRANDE DO NORTE AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2.
Vencimento. Salário-mínimo. Servidor Público. Complementação por
abono. Reflexos. 3. Remuneração total não inferior ao
salário-mínimo. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2.
Vencimento. Salário-mínimo. Servidor Público. Complementação por
abono. Reflexos. 3. Remuneração total não inferior ao
salário-mínimo. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega
provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste
julgamento, os Senhores Ministros Joaquim Barbosa e Eros Grau. 2ª
Turma, 18.12.2007.
Data do Julgamento
:
18/12/2007
Data da Publicação
:
DJe-036 DIVULG 28-02-2008 PUBLIC 29-02-2008 EMENT VOL-02309-07 PP-01494
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S): IVANEIDE DA SILVA NÓBREGA E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): LUZINALDO ALVES DE OLIVEIRA
AGDO.(A/S): ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
ADV.(A/S): PGE-RN - JOSÉ FERNANDES DINIZ JÚNIOR E OUTRO(A/S)
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