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Jurisprudência


STF AI 627273 AgR / RN - RIO GRANDE DO NORTE AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Vencimento. Salário-mínimo. Servidor Público. Complementação por abono. Reflexos. 3. Remuneração total não inferior ao salário-mínimo. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Joaquim Barbosa e Eros Grau. 2ª Turma, 18.12.2007.

Data do Julgamento : 18/12/2007
Data da Publicação : DJe-036 DIVULG 28-02-2008 PUBLIC 29-02-2008 EMENT VOL-02309-07 PP-01494
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : AGTE.(S): IVANEIDE DA SILVA NÓBREGA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): LUZINALDO ALVES DE OLIVEIRA AGDO.(A/S): ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE ADV.(A/S): PGE-RN - JOSÉ FERNANDES DINIZ JÚNIOR E OUTRO(A/S)
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