STF AI 627308 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
1. Recurso inexistente. Ausência de assinatura do advogado do
agravante na peça recursal.
2. Ademais, encontra-se ilegível a
data de ingresso contida no protocolo da petição do recurso
extraordinário, fato que impossibilita aferir a sua
tempestividade, pressuposto de ordem pública do seu cabimento.
Incidência das Súmulas STF nºs 288 e 639.
3. Agravo regimental não conhecido.
Ementa
1. Recurso inexistente. Ausência de assinatura do advogado do
agravante na peça recursal.
2. Ademais, encontra-se ilegível a
data de ingresso contida no protocolo da petição do recurso
extraordinário, fato que impossibilita aferir a sua
tempestividade, pressuposto de ordem pública do seu cabimento.
Incidência das Súmulas STF nºs 288 e 639.
3. Agravo regimental não conhecido.Decisão
O Tribunal, à unanimidade, não conheceu do agravo
regimental, nos termos do voto da relatora, Ministra Ellen Gracie
(Presidente). Ausentes, justificadamente, o Senhor Ministro
Joaquim Barbosa e, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso
de Mello, Marco Aurélio, Carlos Britto e Menezes Direito.
Plenário, 06.03.2008.
Data do Julgamento
:
06/03/2008
Data da Publicação
:
DJe-065 DIVULG 10-04-2008 PUBLIC 11-04-2008 EMENT VOL-02314-09 PP-01832
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE.(S): BANCO DO BRASIL S/A
ADV.(A/S): NELSON BUGANZA JÚNIOR E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): LEANDRO MICHEL ANTONELO PEREIRA
AGDO.(A/S): LÁZARO CARDOSO E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): LÁZARO CARDOSO
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