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Jurisprudência


STF AI 627323 AgR / GO - GOIÁS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. Ausência no traslado de peças obrigatórias para a formação do agravo de instrumento, com aplicação das disposições previstas no § 1º do art. 544 do CPC e na Súmula STF nº 288. 2. Agravo regimental improvido.
Decisão
O Tribunal, à unanimidade e nos termos do voto da Relatora, Ministra Ellen Gracie (Presidente), negou provimento ao agravo regimental. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Celso de Mello, Marco Aurélio, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Menezes Direito. Plenário, 05.11.2007.

Data do Julgamento : 05/11/2007
Data da Publicação : DJe-162 DIVULG 13-12-2007 PUBLIC 14-12-2007 DJ 14-12-2007 PP-00025 EMENT VOL-02303-09 PP-01752
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE.(S): LÚCIA SANTOS RESENDE ADV.(A/S): JULIANA FERREIRA E SANTOS E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): JUSCIMAR PINTO RIBEIRO E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): ESTADO DE GOIÁS ADV.(A/S): PGE - GO - FERNANDO IUNES MACHADO
Referência legislativa : LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00544 PAR-00001 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000288 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação : - Acórdãos citados: AI 330970 AgR, AI 481531 AgR. Número de páginas: 4. Análise: 12/02/2008, NAL.
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