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Jurisprudência


STF AI 627334 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. Recurso de agravo de instrumento interposto quando já escoado o prazo legal para a sua apresentação. 2. Inaplicabilidade ao advogado dativo da prerrogativa do prazo em dobro disposta na Lei 1.060/50, com a redação dada pela Lei 7.871/89, conferida apenas aos assistidos por defensores públicos. Precedentes. 3. Agravo regimental improvido.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental em agravo de instrumento, nos termos do voto da Relatora, Ministra Ellen Gracie (Presidente). Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Carlos Britto, Joaquim Barbosa e Eros Grau. Plenário, 20.9.2007.

Data do Julgamento : 20/09/2007
Data da Publicação : DJe-131 DIVULG 25-10-2007 PUBLIC 26-10-2007 DJ 26-10-2007 PP-00031 EMENT VOL-02295-13 PP-02535
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE.(S): ANA CRISTINA HOTZ ARROYO ADV.(A/S): MILTON MAROCELLI E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): BRADESCO SEGUROS S/A ADV.(A/S): VICTOR JOSÉ PETRAROLI NETO E OUTRO(A/S)
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