STF AI 627334 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
1. Recurso de agravo de instrumento interposto quando já escoado o
prazo legal para a sua apresentação.
2. Inaplicabilidade ao
advogado dativo da prerrogativa do prazo em dobro disposta na Lei
1.060/50, com a redação dada pela Lei 7.871/89, conferida apenas
aos assistidos por defensores públicos. Precedentes.
3. Agravo
regimental improvido.
Ementa
1. Recurso de agravo de instrumento interposto quando já escoado o
prazo legal para a sua apresentação.
2. Inaplicabilidade ao
advogado dativo da prerrogativa do prazo em dobro disposta na Lei
1.060/50, com a redação dada pela Lei 7.871/89, conferida apenas
aos assistidos por defensores públicos. Precedentes.
3. Agravo
regimental improvido.Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental em agravo de instrumento, nos termos do voto da
Relatora, Ministra Ellen Gracie (Presidente). Ausentes,
justificadamente, os Senhores Ministros Carlos Britto, Joaquim
Barbosa e Eros Grau. Plenário, 20.9.2007.
Data do Julgamento
:
20/09/2007
Data da Publicação
:
DJe-131 DIVULG 25-10-2007 PUBLIC 26-10-2007 DJ 26-10-2007 PP-00031 EMENT VOL-02295-13 PP-02535
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE.(S): ANA CRISTINA HOTZ ARROYO
ADV.(A/S): MILTON MAROCELLI E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): BRADESCO SEGUROS S/A
ADV.(A/S): VICTOR JOSÉ PETRAROLI NETO E OUTRO(A/S)
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