STF AI 627353 AgR-ED / RJ - RIO DE JANEIRO EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
1. Não existe qualquer contradição no acórdão embargado que foi
claro ao afirmar que as razões do regimental não atacaram o
fundamento da decisão agravada.
2. Embargos de declaração
rejeitados.
Ementa
1. Não existe qualquer contradição no acórdão embargado que foi
claro ao afirmar que as razões do regimental não atacaram o
fundamento da decisão agravada.
2. Embargos de declaração
rejeitados.Decisão
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de
declaração, nos termos do voto da relatora, Ministra Ellen Gracie
(Presidente). Ausentes, licenciado, o Senhor Ministro Joaquim
Barbosa e, justificadamente, os Senhores Ministros Celso de Mello
e Eros Grau. Plenário, 17.03.2008.
Data do Julgamento
:
17/03/2008
Data da Publicação
:
DJe-070 DIVULG 17-04-2008 PUBLIC 18-04-2008 EMENT VOL-02315-09 PP-02000
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
EMBTE.(S): COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS - CBTU
ADV.(A/S): NEI CALDERON E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): LEILA M. CAVALCANTE E OUTRO(A/S)
EMBDO.(A/S): IVAN MEIRELLES PAES BARRETO
ADV.(A/S): MARIA DUARTE BORGES PEREIRA E OUTRO(A/S)
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