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Jurisprudência


STF AI 627353 AgR-ED / RJ - RIO DE JANEIRO EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. Não existe qualquer contradição no acórdão embargado que foi claro ao afirmar que as razões do regimental não atacaram o fundamento da decisão agravada. 2. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto da relatora, Ministra Ellen Gracie (Presidente). Ausentes, licenciado, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa e, justificadamente, os Senhores Ministros Celso de Mello e Eros Grau. Plenário, 17.03.2008.

Data do Julgamento : 17/03/2008
Data da Publicação : DJe-070 DIVULG 17-04-2008 PUBLIC 18-04-2008 EMENT VOL-02315-09 PP-02000
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : EMBTE.(S): COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS - CBTU ADV.(A/S): NEI CALDERON E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): LEILA M. CAVALCANTE E OUTRO(A/S) EMBDO.(A/S): IVAN MEIRELLES PAES BARRETO ADV.(A/S): MARIA DUARTE BORGES PEREIRA E OUTRO(A/S)
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