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Jurisprudência


STF AI 627374 ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 2. Petição de recurso extraordinário sem o carimbo de protocolo, fato que impossibilita aferir a sua tempestividade, pressuposto de ordem pública do seu cabimento. Incidência das Súmulas STF nºs 288 e 639. 3. Agravo regimental improvido.
Decisão
O Tribunal, por maioria, vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio, recebeu os embargos de declaração como recurso de agravo e, a este, por unanimidade, negou provimento, nos termos do voto da relatora, Ministra Ellen Gracie (Presidente). Ausentes, licenciado, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa e, justificadamente, os Senhores Ministros Celso de Mello e Eros Grau. Plenário, 17.03.2008.

Data do Julgamento : 17/03/2008
Data da Publicação : DJe-078 DIVULG 30-04-2008 PUBLIC 02-05-2008 EMENT VOL-02317-07 PP-01520
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : EMBTE.(S): TABERNÁCULO COMERCIAL TRANSPORTADORA LTDA ADV.(A/S): SIDNEI ALZIDIO PINTO EMBDO.(A/S): GRUPO ECONÔMICO VOTORANTIM E OUTRO(A/S)
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