STF AI 627374 ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
1. Embargos de declaração recebidos como agravo
regimental.
2. Petição de recurso extraordinário sem o carimbo
de protocolo, fato que impossibilita aferir a sua tempestividade,
pressuposto de ordem pública do seu cabimento. Incidência das
Súmulas STF nºs 288 e 639.
3. Agravo regimental improvido.
Ementa
1. Embargos de declaração recebidos como agravo
regimental.
2. Petição de recurso extraordinário sem o carimbo
de protocolo, fato que impossibilita aferir a sua tempestividade,
pressuposto de ordem pública do seu cabimento. Incidência das
Súmulas STF nºs 288 e 639.
3. Agravo regimental improvido.Decisão
O Tribunal, por maioria, vencido o Senhor Ministro Marco
Aurélio, recebeu os embargos de declaração como recurso de agravo
e, a este, por unanimidade, negou provimento, nos termos do voto
da relatora, Ministra Ellen Gracie (Presidente). Ausentes,
licenciado, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa e, justificadamente,
os Senhores Ministros Celso de Mello e Eros Grau. Plenário,
17.03.2008.
Data do Julgamento
:
17/03/2008
Data da Publicação
:
DJe-078 DIVULG 30-04-2008 PUBLIC 02-05-2008 EMENT VOL-02317-07 PP-01520
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
EMBTE.(S): TABERNÁCULO COMERCIAL TRANSPORTADORA LTDA
ADV.(A/S): SIDNEI ALZIDIO PINTO
EMBDO.(A/S): GRUPO ECONÔMICO VOTORANTIM E OUTRO(A/S)
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