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Jurisprudência


STF AI 627403 ED / RJ - RIO DE JANEIRO EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 2. Ausente do traslado a certidão de publicação da decisão agravada, peça obrigatória para a formação do instrumento e indispensável à aferição da tempestividade do recurso de agravo de instrumento (art. 544, § 1º, do CPC e Súmula STF nº 288). 3. Agravo regimental improvido.
Decisão
O Tribunal, por maioria, recebeu os embargos de declaração como agravo regimental, vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio, que não admitia a conversão do recurso e, por unanimidade, negou-lhe provimento, nos termos do voto da Relatora, Ministra Ellen Gracie (Presidente). Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Carlos Britto, Joaquim Barbosa e Eros Grau. Plenário, 20.9.2007.

Data do Julgamento : 20/09/2007
Data da Publicação : DJe-142 DIVULG 13-11-2007 PUBLIC 14-11-2007 DJ 14-11-2007 PP-00041 EMENT VOL-02299-05 PP-01073
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : EMBTE.(S): SIDNEY ALVES ANDRADE ADV.(A/S): DILSON FERREIRA DE ANAIDE EMBDO.(A/S): ESTADO DO RIO DE JANEIRO ADV.(A/S): PGE-RJ - ROBERTA MONNERAT ALVES
Referência legislativa : LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00544 PAR-00001 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000288 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação : - Acórdãos citados: Pet 1245 ED-AgR (RTJ 168/411), AI 249872 AgR, AI 330970 AgR, AI 481531 AgR, AI 490513 AgR. Número de páginas: 5. Análise: 22/11/2007, SOF.
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