STF AI 627403 ED / RJ - RIO DE JANEIRO EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental.
2.
Ausente do traslado a certidão de publicação da decisão agravada,
peça obrigatória para a formação do instrumento e indispensável à
aferição da tempestividade do recurso de agravo de instrumento
(art. 544, § 1º, do CPC e Súmula STF nº 288).
3. Agravo
regimental improvido.
Ementa
1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental.
2.
Ausente do traslado a certidão de publicação da decisão agravada,
peça obrigatória para a formação do instrumento e indispensável à
aferição da tempestividade do recurso de agravo de instrumento
(art. 544, § 1º, do CPC e Súmula STF nº 288).
3. Agravo
regimental improvido.Decisão
O Tribunal, por maioria, recebeu os embargos de declaração
como agravo regimental, vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio,
que não admitia a conversão do recurso e, por unanimidade,
negou-lhe provimento, nos termos do voto da Relatora, Ministra
Ellen Gracie (Presidente). Ausentes, justificadamente, os
Senhores Ministros Carlos Britto, Joaquim Barbosa e Eros Grau.
Plenário, 20.9.2007.
Data do Julgamento
:
20/09/2007
Data da Publicação
:
DJe-142 DIVULG 13-11-2007 PUBLIC 14-11-2007 DJ 14-11-2007 PP-00041 EMENT VOL-02299-05 PP-01073
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
EMBTE.(S): SIDNEY ALVES ANDRADE
ADV.(A/S): DILSON FERREIRA DE ANAIDE
EMBDO.(A/S): ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ADV.(A/S): PGE-RJ - ROBERTA MONNERAT ALVES
Referência legislativa
:
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00544 PAR-00001
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
LEG-FED SUMSTF-000288
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
:
- Acórdãos citados: Pet 1245 ED-AgR (RTJ 168/411), AI
249872 AgR, AI 330970 AgR, AI 481531 AgR, AI 490513 AgR.
Número de páginas: 5.
Análise: 22/11/2007, SOF.
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