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Jurisprudência


STF AI 627413 AgR / MS - MATO GROSSO DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Juizados Especiais. Competência. Alegação de interesse da União. Motivo insuficiente para deslocamento da competência. Precedente. 3. Conta telefônica. Cobrança. Assinatura básica. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa. 4. Violação aos artigos 21 e 22 da Constituição Federal. Competências com alcance Administrativo e Legislativo. Invasão de competência por parte do Poder Judiciário. Impossibilidade. 5. Aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa. Caráter infundado do recurso. Posicionamento pacífico da Corte. 6. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
Negado provimento ao agravo, com aplicação de multa de 1% sobre o valor da causa. Decisão unânime. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 08.05.2007.

Data do Julgamento : 08/05/2007
Data da Publicação : DJe-028 DIVULG 31-05-2007 PUBLIC 01-06-2007 DJ 01-06-2007 PP-00087 EMENT VOL-02278-10 PP-01980
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : AGTE.(S) : VIVO S/A ADV.(A/S) : OSCAR L. DE MORAIS E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : PAULO KOSTER SIEDE ADV.(A/S) : ROBERTO SOLIGO E OUTRO(A/S)
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