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Jurisprudência


STF AI 627433 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravos regimentais em agravo de instrumento . 2. Agravo regimental do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Erro material. Inexistência. 3. Agravo regimental do Sindicato dos Fiscais de Contribuições Previdenciárias Gerais - SINDFSP/MG. Ausência de prequestionamento dos temas constitucionais tidos por violados. Incidência das Súmulas 282 e 356 do STF. 4. Agravos regimentais a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento aos recursos de agravo, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 04.03.2008.

Data do Julgamento : 04/03/2008
Data da Publicação : DJe-055 DIVULG 27-03-2008 PUBLIC 28-03-2008 EMENT VOL-02312-13 PP-02407
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : AGTE.(S): SINDICATO DOS FISCAIS DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS GERAIS - SINDFSP/MG ADV.(A/S): MARIANA PRADO GARCIA DE QUEIROZ E OUTRO(A/S) AGTE.(S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADV.(A/S): KARINA TEIXEIRA DE AZEVEDO E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): OS MESMOS
Referência legislativa : LEG-FED SUMSTF-000282 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000356 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação : - Acórdãos citados: RE 244966, AI 305007 AgR. Número de páginas: 7. Análise: 07/04/2008, NAL.
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