STF AI 627433 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravos regimentais em agravo de instrumento . 2.
Agravo regimental do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS -
Erro material. Inexistência. 3. Agravo regimental do Sindicato
dos Fiscais de Contribuições Previdenciárias Gerais - SINDFSP/MG.
Ausência de prequestionamento dos temas constitucionais tidos
por violados. Incidência das Súmulas 282 e 356 do STF. 4. Agravos
regimentais a que se nega provimento.
Ementa
Agravos regimentais em agravo de instrumento . 2.
Agravo regimental do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS -
Erro material. Inexistência. 3. Agravo regimental do Sindicato
dos Fiscais de Contribuições Previdenciárias Gerais - SINDFSP/MG.
Ausência de prequestionamento dos temas constitucionais tidos
por violados. Incidência das Súmulas 282 e 356 do STF. 4. Agravos
regimentais a que se nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento aos
recursos de agravo, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma,
04.03.2008.
Data do Julgamento
:
04/03/2008
Data da Publicação
:
DJe-055 DIVULG 27-03-2008 PUBLIC 28-03-2008 EMENT VOL-02312-13 PP-02407
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S): SINDICATO DOS FISCAIS DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS
GERAIS - SINDFSP/MG
ADV.(A/S): MARIANA PRADO GARCIA DE QUEIROZ E OUTRO(A/S)
AGTE.(S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADV.(A/S): KARINA TEIXEIRA DE AZEVEDO E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): OS MESMOS
Referência legislativa
:
LEG-FED SUMSTF-000282
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
LEG-FED SUMSTF-000356
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
:
- Acórdãos citados: RE 244966, AI 305007 AgR.
Número de páginas: 7.
Análise: 07/04/2008, NAL.
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