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Jurisprudência


STF AI 627490 AgR-ED / MG - MINAS GERAIS EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR. POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO DOS EMBARGOS EM AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
Decisão
A Turma negou provimento aos embargos de declaração no agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto da Relatora. Unânime. Não participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Menezes Direito. 1ª Turma, 28.10.2008.

Data do Julgamento : 28/10/2008
Data da Publicação : DJe-241 DIVULG 18-12-2008 PUBLIC 19-12-2008 EMENT VOL-02346-18 PP-03924
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s) : EMBTE.(S): IRONBRAS - INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A ADV.(A/S): DANIEL RODRIGUES FARIA E OUTRO(A/S) EMBDO.(A/S): BANCO NACIONAL S/A ADV.(A/S): PAULO EMÍLIO MACEDO DOS SANTOS E OUTRO(A/S) EMBDO.(A/S): COMPANHIA VALE DO RIO DOCE ADV.(A/S): JOSÉ ARTHUR DE CARVALHO PEREIRA FILHO E OUTRO(A/S) EMBDO.(A/S): RANDOM S/A IMPLEMENTOS E SISTEMAS AUTOMOTIVOS ADV.(A/S): WALDIR DA SILVA PEREIRA E OUTRO(A/S)
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