STF AI 627513 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA
INDIRETA À CONSTITUIÇÃO. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 93, IX, DA
COSNTITUIÇÃO. INOCORRÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO.
I - O acórdão
recorrido dirimiu a questão dos autos com base na legislação
infraconstitucional aplicável à espécie. Inadmissibilidade do RE,
porquanto a ofensa à Constituição, se ocorrente, seria
indireta.
II - Não há contrariedade ao art. 93, IX, da
Constituição quando o acórdão recorrido encontra-se
suficientemente fundamentado.
III - Agravo regimental
improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA
INDIRETA À CONSTITUIÇÃO. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 93, IX, DA
COSNTITUIÇÃO. INOCORRÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO.
I - O acórdão
recorrido dirimiu a questão dos autos com base na legislação
infraconstitucional aplicável à espécie. Inadmissibilidade do RE,
porquanto a ofensa à Constituição, se ocorrente, seria
indireta.
II - Não há contrariedade ao art. 93, IX, da
Constituição quando o acórdão recorrido encontra-se
suficientemente fundamentado.
III - Agravo regimental
improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausentes, justificadamente, o
Ministro Marco Aurélio e a Ministra Cármen Lúcia. 1ª. Turma,
21.06.2007.
Data do Julgamento
:
21/06/2007
Data da Publicação
:
DJe-077 DIVULG 09-08-2007 PUBLIC 10-08-2007 DJ 10-08-2007 PP-00028 EMENT VOL-02284-07 PP-01412
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
AGTE.(S) : BANCO SANTANDER BRASIL S/A
ADV.(A/S) : ISABELA BRAGA POMPÍLIO E OUTROS
AGDO.(A/S) : ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ADV.(A/S) : PGE-RJ - JOÃO LAUDO DE CAMARGO
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