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Jurisprudência


STF AI 627529 AgR / RR - RORAIMA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Alegação de ofensa à prestação jurisdicional, à ampla defesa e ao contraditório. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Precedentes. 3. Matéria de mérito (Necessidade de critérios objetivos para exame psicotécnico). Decisão recorrida proferida em conformidade com entendimento do STF. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Joaquim Barbosa e Eros Grau. 2ª Turma, 18.12.2007.

Data do Julgamento : 18/12/2007
Data da Publicação : DJe-041 DIVULG 06-03-2008 PUBLIC 07-03-2008 EMENT VOL-02310-09 PP-01894
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : AGTE.(S): ESTADO DE RORAIMA ADV.(A/S): PGE-RR - THICIANE GUANABARA SOUZA AGDO.(A/S): MARCÔNDSON MACIEL MOTA ADV.(A/S): ALEXANDER LADISLAU MENEZES
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