STF AI 627529 AgR / RR - RORAIMA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Alegação de
ofensa à prestação jurisdicional, à ampla defesa e ao
contraditório. Ofensa reflexa à Constituição Federal.
Precedentes. 3. Matéria de mérito (Necessidade de critérios
objetivos para exame psicotécnico). Decisão recorrida proferida
em conformidade com entendimento do STF. 4. Agravo regimental a
que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Alegação de
ofensa à prestação jurisdicional, à ampla defesa e ao
contraditório. Ofensa reflexa à Constituição Federal.
Precedentes. 3. Matéria de mérito (Necessidade de critérios
objetivos para exame psicotécnico). Decisão recorrida proferida
em conformidade com entendimento do STF. 4. Agravo regimental a
que se nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste
julgamento, os Senhores Ministros Joaquim Barbosa e Eros Grau. 2ª
Turma, 18.12.2007.
Data do Julgamento
:
18/12/2007
Data da Publicação
:
DJe-041 DIVULG 06-03-2008 PUBLIC 07-03-2008 EMENT VOL-02310-09 PP-01894
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S): ESTADO DE RORAIMA
ADV.(A/S): PGE-RR - THICIANE GUANABARA SOUZA
AGDO.(A/S): MARCÔNDSON MACIEL MOTA
ADV.(A/S): ALEXANDER LADISLAU MENEZES
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