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Jurisprudência


STF AI 627533 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Recurso extraordinário: descabimento: acórdão recorrido que decidiu pela suspensão de processo administrativo à luz da legislação infraconstitucional pertinente ao caso e dos fatos e provas, a cujo reexame não se presta o recurso extraordinário: incidência da Súmula 279 e, mutatis mutandis, da Súmula 636.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 19.06.2007.

Data do Julgamento : 19/06/2007
Data da Publicação : DJe-072 DIVULG 02-08-2007 PUBLIC 03-08-2007 DJ 03-08-2007 PP-00077 EMENT VOL-02283-18 PP-03626
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : LUIZ ALBERTO CORREA BOFF ADV.(A/S) : ALVARO ANTÔNIO BOF AGDO.(A/S) : FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SÓCIO-EDUCATIVO DO RIO GRANDE DO SUL ADV.(A/S) : ANDRÉ LUÍS DA FONTOURA DE OLIVEIRA E OUTRO(A/S)
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