STF AI 627533 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Recurso extraordinário: descabimento: acórdão recorrido que
decidiu pela suspensão de processo administrativo à luz da
legislação infraconstitucional pertinente ao caso e dos fatos e
provas, a cujo reexame não se presta o recurso extraordinário:
incidência da Súmula 279 e, mutatis mutandis, da Súmula 636.
Ementa
Recurso extraordinário: descabimento: acórdão recorrido que
decidiu pela suspensão de processo administrativo à luz da
legislação infraconstitucional pertinente ao caso e dos fatos e
provas, a cujo reexame não se presta o recurso extraordinário:
incidência da Súmula 279 e, mutatis mutandis, da Súmula 636.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 19.06.2007.
Data do Julgamento
:
19/06/2007
Data da Publicação
:
DJe-072 DIVULG 02-08-2007 PUBLIC 03-08-2007 DJ 03-08-2007 PP-00077 EMENT VOL-02283-18 PP-03626
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : LUIZ ALBERTO CORREA BOFF
ADV.(A/S) : ALVARO ANTÔNIO BOF
AGDO.(A/S) : FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SÓCIO-EDUCATIVO DO
RIO GRANDE DO SUL
ADV.(A/S) : ANDRÉ LUÍS DA FONTOURA DE OLIVEIRA E
OUTRO(A/S)
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