STF AI 627586 AgR / BA - BAHIA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSTITUCIONAL.
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. POLICIAL MILITAR. ALTURA
MÍNIMA. PREVISÃO LEGAL. INEXISTÊNCIA.
1. Somente lei formal pode
impor condições para o preenchimento de cargos, empregos ou
funções públicas. Precedentes.
2. Agravo regimental a que se
nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSTITUCIONAL.
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. POLICIAL MILITAR. ALTURA
MÍNIMA. PREVISÃO LEGAL. INEXISTÊNCIA.
1. Somente lei formal pode
impor condições para o preenchimento de cargos, empregos ou
funções públicas. Precedentes.
2. Agravo regimental a que se
nega provimento.Decisão
Negado provimento. Votação unânime. Ausentes,
justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso
de Mello e Gilmar Mendes. Presidiu, este julgamento, o Senhor
Ministro Cezar Peluso. 2ª Turma, 27.11.2007.
Data do Julgamento
:
27/11/2007
Data da Publicação
:
DJe-165 DIVULG 18-12-2007 PUBLIC 19-12-2007 DJ 19-12-2007 PP-00065 EMENT VOL-02304-09 PP-01758
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S): ESTADO DA BAHIA
ADV.(A/S): PGE-BA - FERNANDO FONTES
ADV.(A/S): PGE-BA - BRUNO ESPIÑEIRA LEMOS E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): PGE-BA - ANTONIO JOSÉ DE OLIVEIRA TELLES DE VASCONCELLOS
E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): JOSÉ ROBERTO MARTINS
ADV.(A/S): LIRIANA SILVESTRI
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