STF AI 627609 AgR / BA - BAHIA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL. MANDADO DE SEGURANÇA.
ADMISSIBILIDADE. REALIZAÇÃO DE EXAME SUPLETIVO. OFENSA REFLEXA.
AGRAVO IMPROVIDO.
I - A apreciação dos temas constitucionais, no
caso, depende do prévio exame de matéria infraconstitucional.
II
- O Tribunal a quo não declarou inconstitucional lei federal ou
tratado, incabível a interposição de recurso extraordinário com
base na alínea b do art. 102, III, da Constituição.
III -
Agravo regimental improvido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL. MANDADO DE SEGURANÇA.
ADMISSIBILIDADE. REALIZAÇÃO DE EXAME SUPLETIVO. OFENSA REFLEXA.
AGRAVO IMPROVIDO.
I - A apreciação dos temas constitucionais, no
caso, depende do prévio exame de matéria infraconstitucional.
II
- O Tribunal a quo não declarou inconstitucional lei federal ou
tratado, incabível a interposição de recurso extraordinário com
base na alínea b do art. 102, III, da Constituição.
III -
Agravo regimental improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente,
justificadamente, a Ministra Cármen Lúcia. 1ª Turma, 13.05.2008.
Data do Julgamento
:
13/05/2008
Data da Publicação
:
DJe-102 DIVULG 05-06-2008 PUBLIC 06-06-2008 EMENT VOL-02322-06 PP-01125
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
AGTE.(S): ESTADO DA BAHIA
ADV.(A/S): PGE-BA - LUIZ PAULO ROMANO
AGDO.(A/S): JOSÉ RAIMUNDO ALMEIDA SILVA
ADV.(A/S): EUCLIDES ARTUR COSTA ANDRADE
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