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Jurisprudência


STF AI 627810 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AGRAVO IMPROVIDO. I- Inexistência de novos argumentos capazes de afastar as razões expendidas na decisão atacada. II - Agravo regimental improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Presidiu o julgamento o Ministro Marco Aurélio. Ausentes, justificadamente, os Ministros Sepúlveda Pertence e Carlos Britto. 1ª. Turma, 31.05.2007.

Data do Julgamento : 31/05/2007
Data da Publicação : DJe-042 DIVULG 21-06-2007 PUBLIC 22-06-2007 DJ 22-06-2007 PP-00031 EMENT VOL-02281-14 PP-02922
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s) : AGTE.(S) : OTHON IMÓVEIS LTDA ADV.(A/S) : SONIA BUSTO SOARES E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES ADV.(A/S) : SIMONE DE SÁ PORTELLA E OUTRO(A/S)
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