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Jurisprudência


STF AI 627961 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Recurso que não demonstra o desacerto da decisão agravada. 3. Lei Complementar no 70/91. Revogação de isenção por lei ordinária. Possibilidade. Precedentes. 4. Prequestionamento. Ocorrência. 5. Repercussão Geral. Demonstração. Termo inicial. 6. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 11.12.2007.

Data do Julgamento : 11/12/2007
Data da Publicação : DJe-031 DIVULG 21-02-2008 PUBLIC 22-02-2008 EMENT VOL-02308-09 PP-01981
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : AGTE.(S): FARMACRIS ORGANIZAÇÃO E ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL LTDA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): ROLF BRIETZIG E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): UNIÃO ADV.(A/S): PFN - CLAUDIA APARECIDA DE SOUZA TRINDADE
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