STF AI 627961 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Recurso que
não demonstra o desacerto da decisão agravada. 3. Lei
Complementar no 70/91. Revogação de isenção por lei ordinária.
Possibilidade. Precedentes. 4. Prequestionamento. Ocorrência. 5.
Repercussão Geral. Demonstração. Termo inicial. 6. Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Recurso que
não demonstra o desacerto da decisão agravada. 3. Lei
Complementar no 70/91. Revogação de isenção por lei ordinária.
Possibilidade. Precedentes. 4. Prequestionamento. Ocorrência. 5.
Repercussão Geral. Demonstração. Termo inicial. 6. Agravo
regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Joaquim
Barbosa. 2ª Turma, 11.12.2007.
Data do Julgamento
:
11/12/2007
Data da Publicação
:
DJe-031 DIVULG 21-02-2008 PUBLIC 22-02-2008 EMENT VOL-02308-09 PP-01981
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S): FARMACRIS ORGANIZAÇÃO E ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL LTDA E
OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): ROLF BRIETZIG E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): UNIÃO
ADV.(A/S): PFN - CLAUDIA APARECIDA DE SOUZA TRINDADE
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