STF AI 628086 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. ALEGAÇÃO
DE OFENSA AO ATO JURÍDICO PERFEITO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL.
OFENSA REFLEXA.
De acordo com a jurisprudência deste Tribunal, a
controvérsia relativa a plano de demissão voluntária encontra-se
no âmbito infraconstitucional. Por essa razão, incabível o
recurso extraordinário, visto que não há ofensa direta à
Constituição federal.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. ALEGAÇÃO
DE OFENSA AO ATO JURÍDICO PERFEITO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL.
OFENSA REFLEXA.
De acordo com a jurisprudência deste Tribunal, a
controvérsia relativa a plano de demissão voluntária encontra-se
no âmbito infraconstitucional. Por essa razão, incabível o
recurso extraordinário, visto que não há ofensa direta à
Constituição federal.
Agravo regimental a que se nega
provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste
julgamento, o Senhor Ministro Eros Grau. 2ª Turma, 18.12.2007.
Data do Julgamento
:
18/12/2007
Data da Publicação
:
DJe-036 DIVULG 28-02-2008 PUBLIC 29-02-2008 EMENT VOL-02309-07 PP-01514
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s)
:
AGTE.(S): ITAIPU BINACIONAL
ADV.(A/S): LYCURGO LEITE NETO E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): ALCEBÍADES FRANCISCO BARBOSA
ADV.(A/S): MARIA INES ROXADELLI E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): EMPRESA LIMPADORA CENTRO LTDA
ADV.(A/S): ELIONORA HARUMI TAKESHIRO E OUTRO(A/S)
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