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Jurisprudência


STF AI 628086 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ATO JURÍDICO PERFEITO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA. De acordo com a jurisprudência deste Tribunal, a controvérsia relativa a plano de demissão voluntária encontra-se no âmbito infraconstitucional. Por essa razão, incabível o recurso extraordinário, visto que não há ofensa direta à Constituição federal. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Eros Grau. 2ª Turma, 18.12.2007.

Data do Julgamento : 18/12/2007
Data da Publicação : DJe-036 DIVULG 28-02-2008 PUBLIC 29-02-2008 EMENT VOL-02309-07 PP-01514
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s) : AGTE.(S): ITAIPU BINACIONAL ADV.(A/S): LYCURGO LEITE NETO E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): ALCEBÍADES FRANCISCO BARBOSA ADV.(A/S): MARIA INES ROXADELLI E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): EMPRESA LIMPADORA CENTRO LTDA ADV.(A/S): ELIONORA HARUMI TAKESHIRO E OUTRO(A/S)
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