STF AI 628105 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Recurso extraordinário: descabimento: controvérsia decidida
à luz da legislação infraconstitucional pertinente, tanto no que
concerne à alegação de litispendência, como de violação à coisa
julgada: não se presta o recurso extraordinário para o exame de
ofensa reflexa à Constituição: incidência, mutatis mutandis, a
Súmula 636.
Ementa
Recurso extraordinário: descabimento: controvérsia decidida
à luz da legislação infraconstitucional pertinente, tanto no que
concerne à alegação de litispendência, como de violação à coisa
julgada: não se presta o recurso extraordinário para o exame de
ofensa reflexa à Constituição: incidência, mutatis mutandis, a
Súmula 636.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente, justificadamente, o
Ministro Marco Aurélio. 1ª. Turma, 14.08.2007.
Data do Julgamento
:
14/08/2007
Data da Publicação
:
DJe-101 DIVULG 13-09-2007 PUBLIC 14-09-2007 DJ 14-09-2007 PP-00038 EMENT VOL-02289-08 PP-01628
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : GOLDEN CROSS ASSISTÊNCIA INTERNACIONAL DE
SAÚDE LTDA
ADV.(A/S) : ANTÔNIO CARLOS ROCHA PIRES DE OLIVEIRA E
OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : CIRANO RODRIGUES DE SANTANA
ADV.(A/S) : RICARDO BARBOSA CARDOSO NUNES E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S) : DAVIS HEBERTON DE SOUSA E OUTRO(A/S)
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