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Jurisprudência


STF AI 628165 AgR / RN - RIO GRANDE DO NORTE AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Processo Trabalhista. Coisa Julgada. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa. Precedentes. 3. Alegação de ofensa ao art. 5o, LV, da CF. No caso, para verificar a contrariedade à Constituição, seria necessário o exame prévio da legislação processual. Precedente. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 23.10.2007.

Data do Julgamento : 23/10/2007
Data da Publicação : DJe-142 DIVULG 13-11-2007 PUBLIC 14-11-2007 DJ 14-11-2007 PP-00053 EMENT VOL-02299-05 PP-01078
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : AGTE.(S): ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE ADV.(A/S): PGE-RN - CRISTIANO FEITOSA MENDES AGDO.(A/S): NELSON DE ALMEIDA MEDEIROS CHAVES ADV.(A/S): PAULO LUIZ GAMELEIRA
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