STF AI 628165 AgR / RN - RIO GRANDE DO NORTE AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Processo
Trabalhista. Coisa Julgada. Matéria infraconstitucional. Ofensa
reflexa. Precedentes. 3. Alegação de ofensa ao art. 5o, LV, da
CF. No caso, para verificar a contrariedade à Constituição, seria
necessário o exame prévio da legislação processual. Precedente.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Processo
Trabalhista. Coisa Julgada. Matéria infraconstitucional. Ofensa
reflexa. Precedentes. 3. Alegação de ofensa ao art. 5o, LV, da
CF. No caso, para verificar a contrariedade à Constituição, seria
necessário o exame prévio da legislação processual. Precedente.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 23.10.2007.
Data do Julgamento
:
23/10/2007
Data da Publicação
:
DJe-142 DIVULG 13-11-2007 PUBLIC 14-11-2007 DJ 14-11-2007 PP-00053 EMENT VOL-02299-05 PP-01078
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S): ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
ADV.(A/S): PGE-RN - CRISTIANO FEITOSA MENDES
AGDO.(A/S): NELSON DE ALMEIDA MEDEIROS CHAVES
ADV.(A/S): PAULO LUIZ GAMELEIRA
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