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Jurisprudência


STF AI 628298 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Controvérsia restrita ao âmbito infraconstitucional. 3. Não-ocorrência de ofenda direta à Constituição Federal. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Joaquim Barbosa e Eros Grau. 2ª Turma, 18.12.2007.

Data do Julgamento : 18/12/2007
Data da Publicação : DJe-041 DIVULG 06-03-2008 PUBLIC 07-03-2008 EMENT VOL-02310-09 PP-01901 LEXSTF v. 30, n. 354, 2008, p. 170-175
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : AGTE.(S): BANCO SANTANDER MERIDIONAL S/A ADV.(A/S): ELIANE SALDAN E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): PEDRO DRAGO ADV.(A/S): RENATO GOMES FERREIRA
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