STF AI 628298 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Controvérsia
restrita ao âmbito infraconstitucional. 3. Não-ocorrência de
ofenda direta à Constituição Federal. 4. Agravo regimental a que
se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Controvérsia
restrita ao âmbito infraconstitucional. 3. Não-ocorrência de
ofenda direta à Constituição Federal. 4. Agravo regimental a que
se nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausentes,
justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Joaquim
Barbosa e Eros Grau. 2ª Turma, 18.12.2007.
Data do Julgamento
:
18/12/2007
Data da Publicação
:
DJe-041 DIVULG 06-03-2008 PUBLIC 07-03-2008 EMENT VOL-02310-09 PP-01901 LEXSTF v. 30, n. 354, 2008, p. 170-175
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S): BANCO SANTANDER MERIDIONAL S/A
ADV.(A/S): ELIANE SALDAN E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): PEDRO DRAGO
ADV.(A/S): RENATO GOMES FERREIRA
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