STF AI 628443 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Recurso extraordinário: descabimento: decisão recorrida da
qual ainda era cabível a interposição do agravo previsto no
artigo 557, § 1º, do C. Pr. Civil: incidência da Súmula 281.
Ementa
Recurso extraordinário: descabimento: decisão recorrida da
qual ainda era cabível a interposição do agravo previsto no
artigo 557, § 1º, do C. Pr. Civil: incidência da Súmula 281.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente,
justificadamente, o Ministro Marco Aurélio. 1ª. Turma, 14.08.2007.
Data do Julgamento
:
14/08/2007
Data da Publicação
:
DJe-101 DIVULG 13-09-2007 PUBLIC 14-09-2007 DJ 14-09-2007 PP-00038 EMENT VOL-02289-08 PP-01634
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ANTONIO ROCHA LIMA FILHO E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S) : DULCE ANGÉLICA PRADO VASQUES E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE
NITERÓI
ADV.(A/S) : RICARDO AZEVEDO VIANNA E OUTRO(A/S)
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