STF AI 628491 AgR / AM - AMAZONAS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. FGTS. DIREITO DE PERCEPÇÃO. OFENSA REFLEXA À
CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AGRAVO IMRPOVIDO.
I - A apreciação do tema
referente ao direito à percepção dos depósitos do FGTS, no caso,
depende do prévio exame de norma infraconstitucional (artigo 19-A
da Lei 8.036/90, com redação dada pela MP 2.164-41, de
24/8/2001). A afronta à Constituição, se ocorrente, seria
indireta.
II - Agravo regimental improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. FGTS. DIREITO DE PERCEPÇÃO. OFENSA REFLEXA À
CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AGRAVO IMRPOVIDO.
I - A apreciação do tema
referente ao direito à percepção dos depósitos do FGTS, no caso,
depende do prévio exame de norma infraconstitucional (artigo 19-A
da Lei 8.036/90, com redação dada pela MP 2.164-41, de
24/8/2001). A afronta à Constituição, se ocorrente, seria
indireta.
II - Agravo regimental improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente,
justificadamente, a Ministra Cármen Lúcia. 1ª Turma, 13.05.2008.
Data do Julgamento
:
13/05/2008
Data da Publicação
:
DJe-102 DIVULG 05-06-2008 PUBLIC 06-06-2008 EMENT VOL-02322-06 PP-01130
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
AGTE.(S): ESTADO DO AMAZONAS
ADV.(A/S): PGE-AM - PAULO DOS SANTOS NETO
AGDO.(A/S): MARIA EUNICE DA SILVA REIS
ADV.(A/S): HEIDIR BARBOSA DOS REIS
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