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Jurisprudência


STF AI 628491 AgR / AM - AMAZONAS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. FGTS. DIREITO DE PERCEPÇÃO. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AGRAVO IMRPOVIDO. I - A apreciação do tema referente ao direito à percepção dos depósitos do FGTS, no caso, depende do prévio exame de norma infraconstitucional (artigo 19-A da Lei 8.036/90, com redação dada pela MP 2.164-41, de 24/8/2001). A afronta à Constituição, se ocorrente, seria indireta. II - Agravo regimental improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente, justificadamente, a Ministra Cármen Lúcia. 1ª Turma, 13.05.2008.

Data do Julgamento : 13/05/2008
Data da Publicação : DJe-102 DIVULG 05-06-2008 PUBLIC 06-06-2008 EMENT VOL-02322-06 PP-01130
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s) : AGTE.(S): ESTADO DO AMAZONAS ADV.(A/S): PGE-AM - PAULO DOS SANTOS NETO AGDO.(A/S): MARIA EUNICE DA SILVA REIS ADV.(A/S): HEIDIR BARBOSA DOS REIS
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