STF AI 628560 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
1. Recurso interposto via fac-símile quando já escoado o prazo
legal para a sua apresentação.
2. Ausência de litisconsórcio a
justificar a aplicação do prazo em dobro previsto no art. 191 do
CPC.
3. Agravo regimental não conhecido.
Ementa
1. Recurso interposto via fac-símile quando já escoado o prazo
legal para a sua apresentação.
2. Ausência de litisconsórcio a
justificar a aplicação do prazo em dobro previsto no art. 191 do
CPC.
3. Agravo regimental não conhecido.Decisão
O Tribunal, à unanimidade, não conheceu do agravo regimental em agravo
de instrumento, nos termos do voto da Relatora, Ministra Ellen Gracie
(Presidente). Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Celso
de Mello, Marco Aurélio e Joaquim Barbosa. Plenário, 04.06.2007.
Data do Julgamento
:
04/06/2007
Data da Publicação
:
DJe-087 DIVULG 23-08-2007 PUBLIC 24-08-2007 DJ 24-08-2007 PP-00034 EMENT VOL-02286-22 PP-04274
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : PARANAPREVIDÊNCIA SERVIÇO SOCIAL AUTÔNOMO
ADV.(A/S) : RODRIGO MARCO LOPES DE SEHLI
AGDO.(A/S) : ACIR GABARDO E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S) : CÉLIO HEITOR GUIMARÃES
Referência legislativa
:
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00191
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
:
- Acórdãos citados:AI 330106 AgR-QO.
Número de páginas: 4.
Análise: 28/08/2007, ANA.
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