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Jurisprudência


STF AI 628560 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. Recurso interposto via fac-símile quando já escoado o prazo legal para a sua apresentação. 2. Ausência de litisconsórcio a justificar a aplicação do prazo em dobro previsto no art. 191 do CPC. 3. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
O Tribunal, à unanimidade, não conheceu do agravo regimental em agravo de instrumento, nos termos do voto da Relatora, Ministra Ellen Gracie (Presidente). Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Celso de Mello, Marco Aurélio e Joaquim Barbosa. Plenário, 04.06.2007.

Data do Julgamento : 04/06/2007
Data da Publicação : DJe-087 DIVULG 23-08-2007 PUBLIC 24-08-2007 DJ 24-08-2007 PP-00034 EMENT VOL-02286-22 PP-04274
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE.(S) : PARANAPREVIDÊNCIA SERVIÇO SOCIAL AUTÔNOMO ADV.(A/S) : RODRIGO MARCO LOPES DE SEHLI AGDO.(A/S) : ACIR GABARDO E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : CÉLIO HEITOR GUIMARÃES
Referência legislativa : LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00191 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação : - Acórdãos citados:AI 330106 AgR-QO. Número de páginas: 4. Análise: 28/08/2007, ANA.
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