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Jurisprudência


STF AI 628576 ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 2. Encontra-se ilegível a data de ingresso contida no protocolo da petição do recurso extraordinário, fato que impossibilita aferir a sua tempestividade, pressuposto de ordem pública do seu cabimento. Incidência das Súmulas STF nºs 288 e 639. 3. Agravo regimental improvido.
Decisão
O Tribunal, à unanimidade, recebeu os embargos de declaração como agravo regimental e a eles negou provimento, nos termos do voto da Relatora, Ministra Ellen Gracie (Presidente). Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Joaquim Barbosa, Ricardo Lewandowski e, neste julgamento, o Senhor Ministro Marco Aurélio. Plenário, 13.12.2007.

Data do Julgamento : 13/12/2007
Data da Publicação : DJe-036 DIVULG 28-02-2008 PUBLIC 29-02-2008 EMENT VOL-02309-07 PP-01519
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : EMBTE.(S): RURAL SEGURADORA S/A ADV.(A/S): LUIZ GUILHERME DA COSTA WAGNER JÚNIOR E OUTRO(A/S) EMBDO.(A/S): JOSE SERGIO VENANCIO DE SOUZA ADV.(A/S): SELMA SIMONELLI PACHECO E OUTRO(A/S) INTDO.(A/S): VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A - VASP ADV.(A/S): ANA LÚCIA BARBETTI
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