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Jurisprudência


STF AI 628714 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
TRIBUTÁRIO. CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. COFINS. COBRANÇA SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS A DERIVADOS DE COMBUSTÍVEIS. SÚMULA 659. AGRAVO IMPROVIDO. I - O entendimento desta Corte, consubstanciado na Súmula 659, é no sentido de que é legítima a cobrança da COFINS sobre as operações relativas a derivados de combustíveis. II - Agravo regimental improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausentes, justificadamente, o Ministro Carlos Britto e a Ministra Cármen Lúcia. 1ª. Turma, 06.11.2007.

Data do Julgamento : 06/11/2007
Data da Publicação : DJe-162 DIVULG 13-12-2007 PUBLIC 14-12-2007 DJ 14-12-2007 PP-00061 EMENT VOL-02303-09 PP-01813
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s) : AGTE.(S): POSTO DE SERVIÇOS NOVO ANEL LTDA ADV.(A/S): JORGE BERDASCO MARTINEZ E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): UNIÃO ADV.(A/S): PFN - ELYADIR FERREIRA BORGES E OUTRO(A/S)
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