STF AI 628714 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: TRIBUTÁRIO. CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. COFINS. COBRANÇA SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS A
DERIVADOS DE COMBUSTÍVEIS. SÚMULA 659. AGRAVO IMPROVIDO.
I - O
entendimento desta Corte, consubstanciado na Súmula 659, é no
sentido de que é legítima a cobrança da COFINS sobre as operações
relativas a derivados de combustíveis.
II - Agravo regimental
improvido.
Ementa
TRIBUTÁRIO. CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. COFINS. COBRANÇA SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS A
DERIVADOS DE COMBUSTÍVEIS. SÚMULA 659. AGRAVO IMPROVIDO.
I - O
entendimento desta Corte, consubstanciado na Súmula 659, é no
sentido de que é legítima a cobrança da COFINS sobre as operações
relativas a derivados de combustíveis.
II - Agravo regimental
improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausentes,
justificadamente, o Ministro Carlos Britto e a Ministra Cármen
Lúcia. 1ª. Turma, 06.11.2007.
Data do Julgamento
:
06/11/2007
Data da Publicação
:
DJe-162 DIVULG 13-12-2007 PUBLIC 14-12-2007 DJ 14-12-2007 PP-00061 EMENT VOL-02303-09 PP-01813
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
AGTE.(S): POSTO DE SERVIÇOS NOVO ANEL LTDA
ADV.(A/S): JORGE BERDASCO MARTINEZ E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): UNIÃO
ADV.(A/S): PFN - ELYADIR FERREIRA BORGES E OUTRO(A/S)
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