STF AI 628781 AgR / RO - RONDÔNIA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2.
Trabalhista. Eletricitários. Adicional de periculosidade.
Controvérsia infraconstitucional. Precedentes. 3. Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2.
Trabalhista. Eletricitários. Adicional de periculosidade.
Controvérsia infraconstitucional. Precedentes. 3. Agravo
regimental a que se nega provimento.Decisão
Negado provimento ao agravo regimental. Decisão unânime.
Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores
Ministros Celso de Mello e Joaquim Barbosa. Presidiu, este
julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma,
12.02.2008.
Data do Julgamento
:
12/02/2008
Data da Publicação
:
DJe-041 DIVULG 06-03-2008 PUBLIC 07-03-2008 EMENT VOL-02310-09 PP-01909
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S): CENTRAIS ELÉTRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A - ELETRONORTE
ADV.(A/S): TIAGO CEDRAZ E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): MANOEL AUGUSTO RODRIGUES DA CRUZ
ADV.(A/S): PEDRO RAPOSO BAUEB
Mostrar discussão