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Jurisprudência


STF AI 628821 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. Recurso extraordinário: descabimento: questões relativas à responsabilidade do empregador para pagamento de expurgos inflacionários sobre as diferenças do acréscimo de 40% do FGTS e atinentes a requisitos de admissibilidade de recurso trabalhista, decididas à luz de legislação infraconstitucional, que não enseja reexame no RE: incidência, mutatis mutandis, da Súmula 636. 2.Recurso extraordinário: inadmissibilidade: controvérsia a respeito de prazo prescricional, dirimida pelo Tribunal a quo com base no princípio da actio nata e na LC nº 110/2001, cuja possível má aplicação, quando muito, poderia configurar ofensa indireta ou reflexa aos dispositivos constitucionais invocados. Precedentes. 3. Alegações improcedentes de negativa de prestação jurisdicional e de violação dos artigos 5º, XXXV, LIV, e LV, e 93, IX, da Constituição Federal. 4.Agravo regimental manifestamente infundado: condenação da agravante ao pagamento de multa, nos termos do art. 557, § 2º, do C.Pr.Civil.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 26.04.2007.

Data do Julgamento : 26/04/2007
Data da Publicação : DJe-023 DIVULG 24-05-2007 PUBLIC 25-05-2007 DJ 25-05-2007 PP-00074 EMENT VOL-02277-57 PP-11856 LEXSTF v. 29, n. 343, 2007, p. 154-158
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A - TELESP ADV.(A/S) : GUILHERME MIGNONE GORDO E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : PAULO MOREIRA DA COSTA ADV.(A/S) : RUBENS GARCIA FILHO E OUTRO(A/S)
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