STF AI 628821 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: 1. Recurso extraordinário: descabimento: questões relativas
à responsabilidade do empregador para pagamento de expurgos
inflacionários sobre as diferenças do acréscimo de 40% do FGTS e
atinentes a requisitos de admissibilidade de recurso trabalhista,
decididas à luz de legislação infraconstitucional, que não enseja
reexame no RE: incidência, mutatis mutandis, da Súmula
636.
2.Recurso extraordinário: inadmissibilidade: controvérsia
a respeito de prazo prescricional, dirimida pelo Tribunal a quo
com base no princípio da actio nata e na LC nº 110/2001, cuja
possível má aplicação, quando muito, poderia configurar ofensa
indireta ou reflexa aos dispositivos constitucionais invocados.
Precedentes.
3. Alegações improcedentes de negativa de
prestação jurisdicional e de violação dos artigos 5º, XXXV, LIV,
e LV, e 93, IX, da Constituição Federal.
4.Agravo regimental
manifestamente infundado: condenação da agravante ao pagamento de
multa, nos termos do art. 557, § 2º, do C.Pr.Civil.
Ementa
1. Recurso extraordinário: descabimento: questões relativas
à responsabilidade do empregador para pagamento de expurgos
inflacionários sobre as diferenças do acréscimo de 40% do FGTS e
atinentes a requisitos de admissibilidade de recurso trabalhista,
decididas à luz de legislação infraconstitucional, que não enseja
reexame no RE: incidência, mutatis mutandis, da Súmula
636.
2.Recurso extraordinário: inadmissibilidade: controvérsia
a respeito de prazo prescricional, dirimida pelo Tribunal a quo
com base no princípio da actio nata e na LC nº 110/2001, cuja
possível má aplicação, quando muito, poderia configurar ofensa
indireta ou reflexa aos dispositivos constitucionais invocados.
Precedentes.
3. Alegações improcedentes de negativa de
prestação jurisdicional e de violação dos artigos 5º, XXXV, LIV,
e LV, e 93, IX, da Constituição Federal.
4.Agravo regimental
manifestamente infundado: condenação da agravante ao pagamento de
multa, nos termos do art. 557, § 2º, do C.Pr.Civil.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 26.04.2007.
Data do Julgamento
:
26/04/2007
Data da Publicação
:
DJe-023 DIVULG 24-05-2007 PUBLIC 25-05-2007 DJ 25-05-2007 PP-00074 EMENT VOL-02277-57 PP-11856 LEXSTF v. 29, n. 343, 2007, p. 154-158
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A - TELESP
ADV.(A/S) : GUILHERME MIGNONE GORDO E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : PAULO MOREIRA DA COSTA
ADV.(A/S) : RUBENS GARCIA FILHO E OUTRO(A/S)
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