STF AI 628888 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: CONSTITUCIONAL. EMPREGADO DE FUNDAÇÃO PÚBLICA. APROVAÇÃO EM
CONCURSO PÚBLICO EM DATA ANTERIOR À EC 19/98. DIREITO À
ESTABILIDADE.
I - A estabilidade prevista no caput do art. 41 da
Constituição Federal, na redação anterior à EC 19/98, alcança
todos os servidores da administração pública direta e das
entidades autárquicas e fundacionais, incluindo os empregados
públicos aprovados em concurso público e que tenham cumprido o
estágio probatório antes do advento da referida emenda, pouco
importando o regime jurídico adotado.
II - Agravo regimental
improvido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. EMPREGADO DE FUNDAÇÃO PÚBLICA. APROVAÇÃO EM
CONCURSO PÚBLICO EM DATA ANTERIOR À EC 19/98. DIREITO À
ESTABILIDADE.
I - A estabilidade prevista no caput do art. 41 da
Constituição Federal, na redação anterior à EC 19/98, alcança
todos os servidores da administração pública direta e das
entidades autárquicas e fundacionais, incluindo os empregados
públicos aprovados em concurso público e que tenham cumprido o
estágio probatório antes do advento da referida emenda, pouco
importando o regime jurídico adotado.
II - Agravo regimental
improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Presidiu o
julgamento o Ministro Ricardo Lewandowski. Ausente,
justificadamente, o Ministro Marco Aurélio, Presidente. Não
participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Carlos
Britto. 1ª. Turma, 20.11.2007.
Data do Julgamento
:
20/11/2007
Data da Publicação
:
DJe-165 DIVULG 18-12-2007 PUBLIC 19-12-2007 DJ 19-12-2007 PP-00031 EMENT VOL-02304-09 PP-01777
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
AGTE.(S): UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - USP
ADV.(A/S): JOSÉ MARCO TAYAH E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): JULIANA DUARTE GUIMARÃES E SILVA
AGDO.(A/S): JOSÉ CARLOS RODRIGUES
ADV.(A/S): ALCEU LUIZ CARREIRA E OUTRO(A/S)
Mostrar discussão