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Jurisprudência


STF AI 628962 ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. Embargos de declaração convertidos em agravo regimental. 2. Recurso extraordinário: descabimento: ausência de prequestionamento dos dispositivos constitucionais dados como violados; controvérsia decidida à luz de legislação infraconstitucional: a alegada violação do texto constitucional, se ocorresse, seria reflexa ou indireta, que não enseja reexame no RE: incidência das Súmulas 282, 356 e, mutatis mutandis, 636.
Decisão
Por maioria de votos, a Turma converteu os embargos de declaração no agravo de instrumento em agravo regimental no agravo de instrumento; vencido, nesta parte, o Ministro Marco Aurélio. Por unanimidade, lhe negou provimento, nos termos do voto do Relator. 1ª. Turma, 15.05.2007.

Data do Julgamento : 15/05/2007
Data da Publicação : DJe-042 DIVULG 21-06-2007 PUBLIC 22-06-2007 DJ 22-06-2007 PP-00038 EMENT VOL-02281-14 PP-02946
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : EMBTE.(S) : SILPA MODA JOVEM LTDA ME E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : ROBERTO MARQUES DAS NEVES E OUTRO(A/S) EMBDO.(A/S) : CONDOMÍNIO CIVIL DO INTERNACIONAL GUARULHOS SHOPPING CENTER ADV.(A/S) : OCTÁVIO AUGUSTO DE SOUZA AZEVEDO E OUTRO(A/S)
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